Fui notificado pela Transalvador, antiga SET, pela infração de cruzar a faixa de pedestre no sinal vermelho.
Observem a foto e as quatro considerações que alegarei em minha defesa.
Vocês concordam com a multa? Ou também acham que a infração não está caracterizada pela imagem?
Ao meu ver, os equívocos da infração são:
1) Distância do meu carro para a faixa de pedestres, o que prova que meu carro está posicionado após a faixa no momento do registro. Conclusão o sinal mudou de amarelo para vermelho após eu já ter cruzado a faixa;
2) Pedestre aguardando o sinal vermelho para a travessia;
3) Inexistência de veículos parados no sinal vermelho;
4) Ocorrência registrada em 30/jan/2009, mais de oito meses após a última aferição do fotosensor, realizada em 23/mai/2008.
3 comentários:
Recentemente tive uma parecida com aqual você mostra. E continua com aferrição do fotosensor (FT062) com a data 24/05/2008.
Como poderemos combater essa industria?
Prezado Augusto,
Também fui autuado naquele local e a situação é muito parecida com a sua: o meu carro está inclusive bem mais à frente do que o seu (cabem mais uns dis ou três carros até a faixa de pedestres), as pessoas estão paradas na calçada (tem um cara inclusive de braços cruzados, esperando abrir o sinal para os pedestres), meu carro não estava em velocidade (consta como 63km/h no auto de infração). A única diferença é que eu fui autuado na segunda faixa de trânsito, enquanto que você foi na primeira. Assim, enquanto o seu equipamento é o de n. FT062 o meu foi o de n. FT046. Também foi aferido em 23/05/2008, ou seja há mais de dois anos. Realmente, parecem estar desregulados. Estou entrando com minha defesa hoje. Boa sorte para você também. Se não ganharmos, vamos combinar de entrar com uma ação conjunta contra a Transalvador? meu e-mail marcosferraz2005@mfbc.com.br. Até lá.
Amigo, sua defesa surtiu o efeito desejado?
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